Noticias Atuais do
setor jurídico.
Noticias Atuais do setor jurídico.
Ter, dez 9 2025 21:02:00
Os desafios do STJ como corte de precedentes e o seu papel no sistema jurídico brasileiro são o tema do livro Direito Contemporâneo à Luz da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, lançado nesta terça-feira (9).



Ter, dez 9 2025 12:55:00
O programa STJ Notícias desta semana traz, entre os destaques, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a responsabilidade de uma transportadora por carregamento de leite adulterado. A empresa havia sido condenada a indenizar consumidores por danos morais coletivos, sob a perspectiva de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto.
Clique para assistir no YouTube:
O STJ Notícias divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (9), às 13h30, com reprise na quinta (11), às 19h30, e no domingo (14), às 18h30.
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Ter, dez 9 2025 21:02:00
Os desafios do STJ como corte de precedentes e o seu papel no sistema jurídico brasileiro são o tema do livro Direito Contemporâneo à Luz da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, lançado nesta terça-feira (9).



Ter, dez 9 2025 12:55:00
O programa STJ Notícias desta semana traz, entre os destaques, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a responsabilidade de uma transportadora por carregamento de leite adulterado. A empresa havia sido condenada a indenizar consumidores por danos morais coletivos, sob a perspectiva de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto.
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O STJ Notícias divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (9), às 13h30, com reprise na quinta (11), às 19h30, e no domingo (14), às 18h30.
Ter, dez 9 2025 08:20:00
O livro Direito Contemporâneo à Luz da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça será lançado nesta terça-feira (9), no Espaço Cultural STJ. O evento acontece das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).
Com prefácio do ministro Paulo Sérgio Domingues e apresentação da ministra Daniela Teixeira, a obra conta ainda com contribuições dos ministros João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos, além de outros profissionais que atuam nos tribunais superiores.
Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.
Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.
Ter, dez 9 2025 07:45:00
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube transmite nesta terça-feira (9), a partir das 8h30, o 8º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negras e Negros (Enajun) e o 5º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação (Fonajurd). Os eventos acontecem até as 17h, no auditório externo do tribunal.
Clique na imagem para acompanhar ao vivo:
Com o tema "Vivências Negras: Justiça, Identidade e Pertencimento no Sistema de Justiça", os eventos conjuntos terão quatro painéis. Os participantes são ministros de tribunais superiores e outros magistrados, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), além de advogados e profissionais de outras áreas.
A programação inclui o lançamento da Rede Nacional de Coletivos Negros das Carreiras Jurídicas e a divulgação dos resultados do Mutirão de Julgamento e Impulsionamento de Processos com Ênfase na Temática Racial. Haverá ainda uma homenagem ao juiz Edinaldo César Santos Júnior, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que faleceu em junho deste ano.
Ter, dez 9 2025 07:00:00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola.
Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.
Eles apresentaram proposta equivalente à da compradora e afirmaram que não foram notificados sobre a alienação.
Por sua vez, a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência. Diante de decisão contrária a seus interesses em primeira e segunda instâncias, os supostos arrendatários recorreram ao STJ.
O relator na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que o STJ já decidiu no sentido de que a existência de arrendamento rural não implica necessariamente o reconhecimento do direito de preferência para o arrendatário. Conforme salientou, o Estatuto da Terra restringe esse direito ao chamado homem do campo, ou seja, àquele que cultiva a terra, fazendo cumprir a sua função social.
Esse entendimento tem por base o artigo 38 do Decreto 59.566/1966, que regulamentou o Estatuto da Terra e estabeleceu que seus benefícios devem ser destinados apenas aos que exploram a atividade rural de forma pessoal e direta, usando a terra de maneira eficiente e correta.
De acordo com o relator, o Estatuto da Terra tem como finalidade proteger o trabalhador que exerce a atividade rural de forma direta e familiar, sendo necessário verificar, portanto, se o arrendatário atende a esses requisitos para que possa exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel.
No caso em análise – apontou o ministro –, os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.
"Inexistindo o direito de preferência, fica estabelecida a concorrência entre os proponentes, de modo que aquele que oferecer o maior preço em benefício da recuperação judicial deverá ficar com o imóvel", concluiu o relator.
Sex, dez 5 2025 09:20:00
A sessão ordinária da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 2 de dezembro foi transferida para o dia 9 do mesmo mês, terça-feira, a partir das 10h. Na ocasião, serão julgados os processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.
A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.
Especializada em direito privado, a Terceira Turma é presidida pelo ministro Humberto Martins e integrada pelos ministros Nancy Andrighi, Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.
Sex, dez 5 2025 08:50:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 872 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo analisado, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva, quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva. A tese foi fixada no AgRg no HC 1.026.000, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que são nulos a inquirição de testemunhas e o interrogatório protagonizados por magistrado que adota postura inquisitorial, em lugar da atuação residual e complementar necessária para preservar a imparcialidade e o contraditório. O REsp 2.214.638 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Sex, dez 5 2025 08:35:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que as sessões ordinárias da Quinta e da Sexta Turma marcadas para a próxima terça-feira (9) vão começar mais cedo, às 13h.
As sessões serão realizadas presencialmente e poderão ser acompanhadas pelo canal do STJ no YouTube.
As duas turmas são especializadas em direito penal. A Quinta Turma é presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e integrada pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.
Na Sexta Turma, a presidência é do ministro Carlos Pires Brandão e os demais integrantes são os ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.
Sex, dez 5 2025 08:00:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na próxima segunda-feira (8), Dia da Justiça, conforme estabelecido no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966 e na Portaria STJ/GP 790/2024.
O início ou o fim de prazos processuais que caiam na data serão automaticamente adiados para o dia 9, terça-feira.
Para as medidas urgentes no dia sem expediente, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Sex, dez 5 2025 07:50:00
Ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão que reconhece a obra Busto de São Boaventura como parte do conjunto criado por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto (MG), e determina a reintegração da peça ao acervo de origem, sob a guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana.
O caso teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, após a constatação de que a obra – pertencente ao conjunto de quatro bustos relicários criados por Aleijadinho em homenagem aos doutores franciscanos – estava em uma coleção particular. Foram processados o comprador da obra, que a adquiriu em 2005, e as herdeiras do colecionador, responsáveis pela venda.
Ratificando a decisão de primeiro grau que determinou a devolução da peça, o TJMG mencionou o resultado de laudo pericial que comprova que o busto foi esculpido por Aleijadinho para adornar a igreja de São Francisco de Assis em Ouro Preto. O tribunal também afastou o pedido do Ministério Público para que os réus fossem condenados a indenizar danos morais coletivos, por entender que eles não foram os responsáveis pela retirada indevida da obra do acervo de origem.
No recurso ao STJ, os réus alegaram, entre outros pontos, que a peça nunca integrou o patrimônio público, pois teria pertencido à Ordem Terceira de São Francisco de Assis e, posteriormente, a colecionadores particulares.
Maria Thereza de Assis Moura apontou que o acórdão do TJMG analisou adequadamente diversos aspectos legais do caso, incluindo as normas infralegais em vigor antes da Constituição Federal de 1988, a interpretação de constituições anteriores, além da aplicação do chamado regime de mão-morta – tratamento jurídico anterior à Proclamação da República que impossibilitava a venda de bens sem prévia autorização estatal.
Diante dos elementos apresentados, a ministra verificou que a obra está protegida pelo tombamento da igreja de São Francisco de Assis e pelo Decreto 22.928/1933, que elevou Ouro Preto à categoria de monumento nacional e definiu que as obras de arte integrantes do patrimônio histórico e artístico da cidade ficariam entregues à vigilância e à guarda dos governos municipal e estadual.
Desse modo, a obra está fora do comércio e é um bem tombado de circulação restrita, devendo ficar sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho – disse a ministra, esclarecendo que não é possível rever o entendimento adotado pelo TJMG por força da aplicação da Súmula 7, que veda a reanálise de fatos e provas em recurso especial. Conforme explicado, o caso exigiria ainda a interpretação de constituições anteriores à de 1988, matéria que não se enquadra na competência do STJ.
"Todo o debate necessitaria desconstituir a premissa estabelecida pela corte de origem no sentido de que o Busto de São Boaventura é um bem incorporado ao patrimônio público cultural, protegido, inalienável e sujeito à tutela pública, o que não pode ser discutido em sede de recurso especial", concluiu Maria Thereza de Assis Moura ao negar provimento ao recurso especial.
Sex, dez 5 2025 07:20:00
O segundo e último dia do VII Encontro Nacional de Precedentes Qualificados acontece nesta sexta-feira (5), a partir das 8h30, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O início do evento, na quinta (4), foi marcado por homenagens à ministra Assusete Magalhães, falecida na última segunda-feira (1º).
Neste segundo dia, os participantes vão discutir, entre outros assuntos, a integração dos núcleos responsáveis pela gestão de precedentes com a vice-presidência dos tribunais, as possibilidades de formação de precedentes qualificados locais e a adoção de boas práticas de gestão.
Sex, dez 5 2025 07:05:00
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, fixou o entendimento de que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento torna esse ato ilegal e impõe o cancelamento de seu registro nos órgãos policiais e de controle. Para o colegiado, não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado.
"O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária", afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu no julgamento.
No caso, a defesa de um indivíduo interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu seu pedido de cancelamento do indiciamento e de comunicação aos órgãos policiais e de controle para baixa do registro. Alegou que as provas colhidas durante o procedimento investigatório foram declaradas nulas pelo Judiciário, o que resultou no trancamento dos inquéritos policiais, e que o indiciamento, fundamentado nas mesmas provas, também deveria ser considerado ilegal.
Antonio Carlos Ferreira comentou que ser indiciado – ou seja, ser apontado como autor de um crime com base nos indícios colhidos no inquérito policial – gera um constrangimento natural, uma vez que a informação será registrada na folha de antecedentes, tornando-se permanente, mesmo que o inquérito seja posteriormente arquivado.
Segundo o ministro, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo ser respaldado por provas suficientes, conforme determina a legislação. A propósito, ele mencionou o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura no RHC 82.511, em que abordou a diferença entre suspeito e indiciado, explicando que a mudança da primeira para a segunda condição "exige mais do que frágeis indícios".
Nesse contexto, Antonio Carlos Ferreira destacou que, quando o Judiciário declara nulas as provas que fundamentaram o indiciamento, este também se torna ilegal, pois carece de suporte probatório válido, como os indícios de autoria e materialidade. Para o magistrado, a manutenção do registro do indiciamento nos sistemas públicos, mesmo com o arquivamento do inquérito, representa uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica registrada, que deve ser corrigida.
O ministro ainda ressaltou que o caso em análise difere daqueles em que, conforme a jurisprudência do STJ, o arquivamento do inquérito por extinção da punibilidade ou a absolvição do réu no processo penal não implicam a exclusão do registro nos bancos de dados e órgãos de controle. Ele explicou que, nessas situações, o indiciamento, fundamentado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, é baseado em elementos mínimos de materialidade e autoria, o que não ocorreu no caso em julgamento, uma vez que as provas foram declaradas nulas.
"Assim, não pode subsistir o registro de indiciamento de determinada pessoa se as provas que o embasaram foram consideradas nulas, mesmo em inquérito arquivado, em vista, inclusive, da própria dicção legal citada, que exige, para a prática do ato administrativo, a indicação pelo delegado de polícia da autoria, da materialidade e de suas circunstâncias".
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Qui, dez 4 2025 21:06:00
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nesta quinta-feira (4), o lançamento do livro Visão Jurídica Pós-1988 – Estudos em Homenagem ao Ministro Mauro Campbell Marques. Além do reconhecimento à contribuição jurídica do atual corregedor nacional de Justiça, a noite foi marcada por homenagens à ministra Assusete Magalhães, que faleceu na última segunda (1º).

Presente à cerimônia de lançamento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, declarou que, embora o livro remeta à Constituição de 1988, todos os temas abordados são de grande atualidade, a exemplo do tratamento dado às pessoas vulneráveis.

Os textos contidos no livro analisam os principais avanços institucionais trazidos pela Constituição Federal de 1988 e os desafios jurisprudenciais enfrentados ao longo dos seus 37 anos de vigência.

A publicação homenageia o ministro Mauro Campbell, que integra o STJ desde 2008, destacando sua contribuição para a história do Judiciário brasileiro. O livro traz, ainda, uma homenagem dos filhos do ministro – Manoella e Guilherme –, que o descrevem como um profissional incansável, mas que nunca deixou de exercer o papel de pai de maneira exemplar.
Qui, dez 4 2025 20:09:00
Ao abrir o VII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina declarou que a gestão de precedentes constitui verdadeira política pública judiciária, que contempla os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da razoável duração do processo. O evento de dois dias começou na manhã desta quinta-feira (4), no auditório externo do STJ.
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), Kukina ressaltou o papel da formação de precedentes na redução do número de recursos no Judiciário e da própria cultura de litigiosidade. "A formação de um sistema de precedentes qualificados vinculantes visa também a que sequer a demanda precise ser proposta, traduzindo como uma pauta de conduta social", disse.

Na sequência, o secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Lucas Bevilacqua, falou sobre o papel dos precedentes na garantia da segurança jurídica – segundo ele, elemento indispensável na consolidação do Estado de Direito. "A gestão de precedentes tem como consectário imediato a accountability, que significa controle e prestação de contas", acrescentou.
Inaugurando o evento, o painel "Uma nova gestão de precedentes no STJ e no STF", presidido pelo secretário judicial da presidência do STJ, o juiz Fernando Gajardoni, discutiu a importância dos acordos de cooperação técnica entre os órgãos do Judiciário como instrumentos da gestão de precedentes. As discussões também trataram de temas como a importância da colegialidade no modelo de precedentes e o seu impacto na gestão processual.
O primeiro dia do evento foi marcado por homenagens à ministra aposentada do STJ Assusete Magalhães. Sérgio Kukina apresentou um curto vídeo sobre a carreira da magistrada, que foi citada várias vezes pelos palestrantes. Falecida na segunda-feira (1º), ela desempenhou importante papel na gestão de precedentes como presidente da Cogepac, cargo em que sucedeu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cujo nome também foi lembrado durante o evento.
O VII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados continua nesta sexta-feira (5), no auditório externo do STJ, com palestras sobre temas como formação de precedentes locais e boas práticas na gestão de precedentes.
Qui, dez 4 2025 14:40:00
O grupo de trabalho responsável pela elaboração do anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado entregou, na manhã desta quinta-feira (4), o texto final ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encerrando a fase de construção da proposta para modernizar as normas brasileiras aplicáveis a relações e situações jurídicas transnacionais.
A solenidade aconteceu durante reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, participou do encontro, que ocorreu no Palácio Itamaraty.

Ao apresentar o documento ao presidente Lula, o ministro Salomão, vice-presidente do STJ, destacou que o texto representa "uma proposta de um salto para o futuro nas relações jurídicas privadas no plano internacional".
Em sua manifestação, o ministro observou que as profundas mudanças sociais, tecnológicas e econômicas do último século deixam clara a necessidade de atualização legislativa. Ele citou as intensas transformações na sociedade mundial, com modelos negociais e contratuais inovadores, novos arranjos familiares e a comunicação em tempo real proporcionada pela internet como fatores que exigem "atualização das regras que regem as relações jurídicas no campo privado".
Salomão explicou que o anteprojeto traz soluções modernas e alinhadas a legislações estrangeiras. "O texto que ora se apresenta está em linha com as mais modernas legislações do mundo inteiro que tratam do tema, e pretende trazer segurança jurídica para atrair investimentos estrangeiros", ressaltou.
Por fim, o ministro destacou o caráter coletivo da construção normativa, ao afirmar que "o projeto foi fruto de consenso em uma comissão composta por renomados e reconhecidos juristas e especialistas no assunto", a qual promoveu diversos encontros e audiências públicas com participação dos mais variados setores envolvidos na discussão.
O anteprojeto abrange temas como estatuto pessoal, regime de bens, obrigações alimentares, ##responsabilidade civil##, contratos internacionais, direitos reais, propriedade intelectual, investimentos e valores mobiliários. Após a entrega ao presidente Lula, o anteprojeto passará por ajustes finais no âmbito do Poder Executivo antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional, onde deverá ser submetido a debates entre parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil.
Qui, dez 4 2025 09:50:00
A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua edição mais recente:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE ##SENTENÇA##: Movimentações bancárias atípicas e seus efeitos sobre a impenhorabilidade de conta bancária, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
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O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Qui, dez 4 2025 09:20:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, no dia 19 de dezembro, a partir das 10h, a sessão administrativa de encerramento do ano forense de 2025. Na ocasião, serão apresentados os relatórios das atividades da corte, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no Youtube.
Qui, dez 4 2025 08:45:00
Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 1.300 dos recursos repetitivos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese firmada define que, nas ações em que o participante contesta saques do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cabe ao Banco do Brasil provar a regularidade da operação apenas quando o saque for feito diretamente no caixa. Nos casos de crédito em conta ou pagamento por folha salarial, o ônus de comprovar a ausência do pagamento é do beneficiário.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a chefe de gabinete da primeira vice-presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Dulce Pontes, aborda os fundamentos da decisão, explica os critérios legais adotados e destaca como o precedente contribui para maior clareza, eficiência e uniformidade no julgamento de milhares de processos semelhantes que estavam suspensos aguardando a definição do tema.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Qui, dez 4 2025 08:20:00
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta quinta-feira (4), o lançamento do livro Visão Jurídica Pós-1988 – Estudos em Homenagem ao Ministro Mauro Campbell Marques. O evento acontece das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários.
A obra celebra a trajetória do ministro Mauro Campbell Marques, que integra o STJ desde junho de 2008 e atualmente exerce a função de corregedor nacional de Justiça, destacando sua contribuição para o desenvolvimento do direito e da magistratura brasileira.
A publicação tem apresentação do ex-presidente da República José Sarney e prefácio de Roberto Rosas, jurista reconhecido por sua contribuição à Assembleia Nacional Constituinte.
Coordenada por André de Azevedo Machado, a coletânea reúne 42 artigos de ministros do Superior Tribunal Federal (STF) e do STJ, além de juristas de destaque, com análises sobre os avanços institucionais e os desafios jurisprudenciais enfrentados desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Qui, dez 4 2025 07:50:00
O auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, a partir das 9h desta quinta-feira (4), o VII Encontro Nacional de Precedentes Qualificados. O evento de dois dias tem como objetivo principal o fortalecimento da integração entre magistrados e servidores que atuam no sistema de gestão de precedentes.
Participam da abertura do encontro o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho; o presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ (Cogepac), ministro Sérgio Kukina; e o coordenador do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), desembargador federal Álvaro Ricardo.
Ao longo do primeiro dia, os debates abordarão as possibilidades de melhoria do sistema de gestão de precedentes no STJ e no STF, as inovações tecnológicas e os desafios dos núcleos de gerenciamento de precedentes, entre outros temas.
Qui, dez 4 2025 07:10:00
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues devem ser consideradas área de preservação permanente. O entendimento foi estabelecido com base nas definições do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A partir desses parâmetros, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscava ampliar a proteção para qualquer local onde se encontre vegetação de restinga.
Na origem, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, de conceder licenças para corte ou supressão da vegetação de restinga, sob a alegação de que todas as áreas desse ecossistema devem ser reconhecidas como de preservação permanente.
O pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença para restringir a proteção somente aos casos em que a restinga tenha a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, como prevê o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal.
No recurso ao STJ, o MPSC questionou a limitação imposta pela corte estadual, argumentando que, diante de diferentes interpretações de uma norma ambiental, deve prevalecer aquela que melhor proteja o meio ambiente, em observação ao princípio in dubio pro natura.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o ordenamento jurídico reúne diversas normas voltadas à preservação das restingas, reforçadas ao longo dos anos pela criação de unidades de conservação. Apesar disso, lembrou que apenas o Código Florestal e a Resolução 303/2002 do Conama tratam especificamente das áreas de preservação permanente.
Segundo a ministra, o Código Florestal adota conceito mais restrito – protegendo apenas restingas que fixam dunas ou estabilizam manguezais –, enquanto o Conama ampliou a proteção ao incluir também a faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.
A ministra observou que, embora o Código Florestal não mencione expressamente essa amplitude, ele não revoga nem impede a aplicação do entendimento do Conama, permitindo que as resoluções complementem a legislação sempre que forem necessários critérios protetivos mais rigorosos, de modo a evitar a proteção insuficiente do meio ambiente.
Por fim, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o Conama, ao identificar a necessidade de critérios mais rígidos para evitar a proteção insuficiente do meio ambiente, editou a norma dentro de sua competência. Ela mencionou ainda que a Resolução 303/2002 foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a ADPF 747, reafirmou sua aplicabilidade.
"Esse entendimento não leva a uma proteção insuficiente do ecossistema, pois ele foi contemplado em diversos níveis de salvaguarda, como se pode observar de toda a legislação analisada", concluiu a relatora.
Qua, dez 3 2025 21:24:00
O direito das empresas em dificuldade econômica e a criação de um marco regulatório para a inteligência artificial (IA) são os temas de duas obras coordenadas pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta quarta-feira (3). O evento apresentou ao público os livros 20 Anos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas à Luz da Jurisprudência do STJ e Inteligência Artificial e Desafios Regulatórios.


No lançamento do livro, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a relevância dos dois temas para a sociedade brasileira. No caso da IA, ele comentou que "estamos assistindo ao nascimento de uma nova disciplina jurídica", em um universo sobre o qual ainda paira grande indefinição em relação ao futuro.

Qua, dez 3 2025 20:13:00
Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu três nomes para o preenchimento de duas vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para as vagas no CNJ, foram indicados a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que obteve 24 votos, e o juiz federal da 1ª Região Ilan Presser, que recebeu 27 votos.
Para a vaga no CNMP, o Pleno escolheu o juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com 21 votos.
Participaram da escolha para a vaga do CNJ destinada a juiz federal 29 ministros, enquanto 28 votaram para as vagas reservadas a desembargador federal no CNJ e a juiz no CNMP.
A divulgação da eleição realizada pelo Pleno segue o artigo 21, parágrafo único, inciso X, do Regimento Interno do STJ.
De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz federal e um membro de TRF para a composição do CNJ. O artigo 130-A da Constituição atribui à corte a indicação de um juiz para o CNMP.
Os candidatos escolhidos pelo Pleno serão sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e precisarão ser aprovados pelos senadores em plenário antes da nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.
Qua, dez 3 2025 18:18:00
Durante a sessão desta quarta-feira (3), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homenageou a ministra aposentada Assusete Magalhães, que faleceu na última segunda (1º). O presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, ressaltou o privilégio de ter convivido com Assusete na Segunda Turma e na Primeira Seção, destacando que ela cumpriu com louvor sua missão no STJ.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a ministra escrevia à mão cada voto-vogal que apresentaria nas sessões de julgamento. "Isso dá a dimensão, a magnitude da juíza que este país perdeu", comentou.
A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen contou sobre a repercussão da morte da ministra no Ministério Público Federal (MPF), onde seus colegas manifestaram pesar e reconheceram a grande trajetória da magistrada, cumprida com honra e conhecimento.
Segundo a representante do MPF, os votos de Assusete são fonte de inspiração para os integrantes da instituição, bem como para a advocacia pública e privada. "Ela era muito querida no MPF", afirmou.
Nabor Bulhões, representante da Academia Brasiliense de Direito, salientou o relevante legado jurisprudencial deixado por Assusete Magalhães ao longo dos 11 anos em que integrou o STJ. O advogado elogiou, em especial, sua atuação na Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), na qual contribuiu de forma decisiva para o fortalecimento do sistema de precedentes qualificados.
Clique na imagem para ver a participação de Assusete Magalhães no programa 3 e UMA:
Qua, dez 3 2025 09:15:00
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz uma discussão sobre as atribuições constitucionais da Defensoria Pública e a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na consolidação do papel que ela desempenha no Sistema de Justiça brasileiro.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o servidor Rodrigo Casimiro Reis, defensor público e chefe de gabinete no STJ, analisa como a jurisprudência do tribunal tem fortalecido o trabalho da Defensoria Pública, sobretudo na garantia do acesso à Justiça para a população em situação de vulnerabilidade social. Entre outros pontos, o episódio destaca decisões marcantes do tribunal que reafirmam a legitimidade da Defensoria para atuar em ações civis públicas, proteger direitos fundamentais e exercer sua autonomia funcional e administrativa, conforme previsto na Constituição Federal.
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Qua, dez 3 2025 08:35:00
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará, na próxima quarta-feira (10), o lançamento do livro Temas de Direito Contemporâneo: Homenagem aos 45 Anos de Docência do Professor Nelson Luiz Pinto. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal.
Coordenado pelo ministro Moura Ribeiro, em conjunto com Márcia Conceição Alves Dinamarco, Rodrigo Fux, Rafael Arruda Alvim Pinto, Renata Cristina Lopes Pinto Martins e Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti, o livro apresenta uma visão ampla e diversificada do pensamento jurídico contemporâneo. O prefácio também é assinado por Moura Ribeiro.
A coletânea reúne artigos que abordam temas que dialogam com as transformações sociais, econômicas e tecnológicas da atualidade, sob a visão da construção de um Sistema de Justiça mais efetivo, acessível e comprometido com a segurança jurídica. Entre os 74 coautores, destacam-se o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e os ministros do STJ João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Ribeiro Dantas.
A obra é uma homenagem ao legado do Professor Nelson Luiz Pinto e à sua trajetória dedicada à construção de um direito comprometido com a justiça e com o aprimoramento da sociedade. Ela destaca os impactos do ensino e da pesquisa jurídica como instrumento de transformação, reafirmando a relevância da educação, da reflexão crítica e do compromisso ético.
Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.
Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.
Qua, dez 3 2025 08:05:00
Em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta quarta-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) uma cartilha sobre o serviço de digitalização de processos realizado por pessoas com deficiência auditiva. A publicação é resultado de uma parceria entre a Secretaria Judiciária e a Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão do tribunal.

A cartilha conta a história desse projeto, que está completando 16 anos, e mostra como o trabalho foi fundamental para reduzir custos, acelerar a tramitação processual e modernizar o tribunal.
A publicação também explica a mudança gradual que marcou o trabalho dos digitalizadores nesse período: com a redução dos processos físicos – graças à conclusão da digitalização dos acervos do STJ e de tribunais parceiros, como os Tribunais Regionais Federais da 1ª Região (TRF1) e da 6 ª Região (TRF6) –, eles passaram a atuar em novas tarefas.
Um desses serviços é a digitalização de livros, periódicos e obras raras da Biblioteca do STJ. Também foi iniciada a virtualização dos Diários de Justiça publicados entre 1949 e 1989, o que contribuirá para preservar a memória do Poder Judiciário e beneficiará pesquisadores de diversas áreas.
A contratação dos surdos representou, além de ganhos operacionais, um impacto social significativo. Ao incluir pessoas historicamente afastadas do mercado de trabalho e permitir que desenvolvessem novas habilidades, a iniciativa do tribunal se tornou referência nacional no setor público.
Desde então, a corte passou a ser procurada para compartilhar a experiência, a qual já foi replicada por órgãos como o TRF1 e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O lançamento da cartilha também marca a etapa final do projeto Sinais de Justiça, criado neste ano para ampliar as ações de inclusão e valorização dos colaboradores surdos no tribunal.
Entre essas realizações estão a revitalização do espaço de trabalho dos digitalizadores, a ampliação de sua atuação para atividades estratégicas da transformação digital e a celebração de novas parcerias institucionais.
Com o objetivo de ampliar a integração social e profissional, foram adotadas iniciativas para treinar servidores do tribunal na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e aprofundar o entendimento sobre acessibilidade e o enfrentamento do capacitismo.
Acesse a cartilha sobre o trabalho dos colaboradores surdos do tribunal.
Qua, dez 3 2025 07:40:00
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obrigava o Deutsche Bank a fazer um depósito judicial de cerca de R$ 168 milhões em favor do Grupo Ambipar. A medida atende a um pedido de tutela antecipada antecedente formulado pelo banco, relacionado a ação cautelar antecedente a procedimento arbitral que envolve disputa de alto impacto econômico.
No juízo de primeiro grau, havia sido determinado o depósito integral do valor, sob pena de multa de R$ 336 milhões. Ao julgar embargos de declaração, porém, o magistrado autorizou a substituição da quantia por fiança bancária. A garantia, emitida pelo Banco Santander, foi apresentada no valor de R$ 218,4 milhões, correspondente a 130% da quantia controvertida.
Mesmo diante da garantia constituída, o Grupo Ambipar interpôs agravo de instrumento, e o TJRJ deferiu a antecipação de tutela recursal para impedir a substituição do depósito, restabelecendo a obrigação de aporte em dinheiro.
Ao STJ, o Deutsche Bank sustentou que a fiança bancária tem efeitos equivalentes ao depósito em dinheiro e que seria seu direito potestativo apresentar essa modalidade de garantia na ação cautelar antecedente a procedimento arbitral.
Relator do processo, o ministro Raul Araújo ressaltou que, conforme o artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a fiança bancária e o seguro-garantia judicial são equiparados ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que oferecidos em valor não inferior ao débito acrescido de 30%. Assim, segundo ele, atendidos esses requisitos, ambas as garantias possuem plena eficácia para assegurar o juízo.
Ele lembrou que a jurisprudência do STJ interpreta o termo "substituição" de forma ampla, ou seja, ainda que a lei pressuponha penhora prévia, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos do numerário, seja para garantir o processo, seja para substituir bens já penhorados. Dessa forma, o relator apontou que o exequente não pode recusar essas modalidades de garantia, salvo se houver insuficiência do valor, vício formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
O ministro também destacou que a corte tem posição firmada no sentido de que a imposição de multa – astreintes ou um valor previamente fixado – não é adequada para compelir o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Ele enfatizou que sua aplicação é legítima apenas nas hipóteses de obrigação de fazer ou de não fazer, o que reforça a inadequação da penalidade imposta no caso.
"Faz-se presente evidente periculum in mora, haja vista que a eventual incidência da multa arbitrada poderá trazer prejuízos irreparáveis à parte, inobstante o custo de oportunidade que experimentará, com a imediata realização do depósito, diante da possibilidade de prolongamento da lide", concluiu ao deferir o pedido.
Qua, dez 3 2025 07:00:00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial para anular um negócio praticado de forma dolosa pelo mandatário é de quatro anos, contados da conclusão do ato. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que uma mulher ainda poderia pedir a anulação da venda de uma casa feita por pessoa que, embora tivesse procuração, agiu contra a sua vontade e sem poderes para tanto.
Após se separar do marido, a autora da ação deu procuração a uma pessoa para que cuidasse da escritura pública referente à meação da casa adquirida durante o casamento. Em 2014, porém, a procuradora transferiu esses poderes ao ex-marido da autora, que, por sua vez, vendeu o imóvel para a própria procuradora por apenas R$ 0,01. Segundo a autora, a mandatária não tinha poderes para fazer isso e agiu contra a sua vontade, causando-lhe prejuízo.
Passados três anos, a outorgante da procuração ajuizou a ação para anular a venda da casa. As instâncias ordinárias acolheram o pedido, mas divergiram quanto à aplicação do prazo decadencial. Para o juízo de primeiro grau, ele é de quatro anos, a contar do dia em que o negócio foi realizado. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) apontou que o prazo seria de dois anos, nos termos do artigo 179 do Código Civil (CC), iniciando-se, porém, não na data da conclusão do ato, como prevê o artigo, mas da data em que a autora tomou conhecimento do fato – o que, no caso, aconteceu em 2017.
Em recurso especial, a mandatária pediu o reconhecimento da decadência do direito da autora, sob o argumento de que o prazo de dois anos para requerer a anulação da venda do imóvel teria começado em 2014, quando o negócio foi realizado.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, conforme entendimento do STJ, o contrato de mandato tem natureza personalíssima, baseando-se na relação de confiança e lealdade entre as partes. Nesse contexto, o mandatário, ao agir sem poderes e contra os interesses do mandante, quebra a confiança que lhe foi depositada e comete ato ilícito.
"Assim, têm-se violação do direito do mandante, e, portanto, o mandatário comete um ato ilícito, tendo em vista a presumível e indispensável relação de confiança e de lealdade que deveria existir entre mandatário e mandante", destacou a relatora.
De acordo com a ministra, o mandatário que age contra a vontade do mandante e lhe causa prejuízo pratica um ato doloso, circunstância que – uma vez comprovada – enseja a aplicação do prazo decadencial de quatro anos, a contar da data de celebração do negócio, como determina o artigo 178, inciso II, do CC.
"Portanto, havendo dolo, o que se confirma diante do ato ou negócio jurídico praticado pelo mandatário em excesso de poderes para auferir vantagem ao passo que prejudica o mandante, o prazo decadencial para pleitear-se a anulação do negócio jurídico deve ser o prazo disciplinado no artigo 178, II, do CC, e, portanto, o prazo decadencial deverá ser de quatro anos, contados a partir da celebração do ato", concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.
Ter, dez 2 2025 20:52:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conquistou, nesta terça-feira (2), o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025. O anúncio foi feito durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que se realizou de segunda (1º) a terça-feira (2), em Florianópolis. O selo foi recebido em nome da corte pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Em 2025, o STJ atingiu a marca de 80,2% de atendimento aos requisitos da premiação. Além do cumprimento das metas nacionais e da elevação da qualidade dos dados processuais, o tribunal implementou novas práticas contra o assédio no ambiente profissional e estabeleceu ações para melhoria em termos de transparência institucional, gestão da memória, inovação, acessibilidade e equidade racial.
Entre os tribunais superiores, além do STJ, o STM também recebeu o Selo Diamante.
Ter, dez 2 2025 09:30:00
O Espaço Cultural STJ receberá, no dia 9 de dezembro, o lançamento do livro Direito Contemporâneo à Luz da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com prefácio do ministro Paulo Sérgio Domingues e apresentação da ministra Daniela Teixeira. O evento acontecerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, no segundo andar da sede do tribunal.
Organizada pelo Instituto Brasileiro de Recursos e Processos nos Tribunais Superiores (IRTS), a obra tem como autores os ministros João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos, bem como professores, pesquisadores, advogados e assessores que atuam nos tribunais superiores.
O livro aborda temas que vão da eficácia dos recursos especiais até as novas formas de aplicação das decisões judiciais que orientam outros casos. Além disso, a publicação é equilibrada em termos de gênero e geograficamente diversa, voltada para a construção de uma doutrina processual e material alinhada aos tempos atuais.
Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.
Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.
Ter, dez 2 2025 09:05:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.161.414, 2.162.248, 2.162.629 e 2.163.735, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda.
Os acórdãos estabelecem a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.